Apoio para carros elétricos: É assim que funcionam os cheques em 2026
- 09/01/2026
As candidaturas ao novo apoio estatal à compra de veículos elétricos, que tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, já podem ser apresentadas através do site do Fundo Ambiental. Sabe como funcionam e quanto se recebe?
Em causa está o aviso "para os incentivos à aquisição de veículos com emissões reduzidas, que tem uma dotação global de 17,6 milhões de euros", pode ler-se no site do Fundo Ambiental, sendo que as candidaturas arrancaram a 29 de dezembro de 2025 e estarão abertas até 12 de fevereiro de 2026 ou até que se esgote a dotação disponível.
"Tal como os anteriores, o novo Aviso mantém a exigência de abate de um automóvel a combustível fóssil com mais de 10 anos, bem como a majoração do apoio para as IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais, já que as frotas de ligeiros de passageiros afetas a uso social têm uma utilização mais intensiva do que o habitual. No entanto, o Aviso traz uma importante novidade, que é o alargamento do apoio a veículos de emissões reduzidas já adquiridos, desde que tenham sido comprados novos a partir de 1 de janeiro de 2025", pode ler-se.
Qual é o valor do apoio?
Os veículos ligeiros elétricos de passageiros podem receber entre quatro mil e cinco mil euros, consoante o tipo de beneficiário, não podendo o seu preço ser superior a 38,5 mil euros (incluindo IVA e despesas associadas) ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares.
No caso das bicicletas (de carga, com ou sem assistência elétrica, e elétricas e convencionais), o valor do apoio varia entre os 500 e os 1.500 euros, enquanto os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos podem receber um incentivo até ao máximo de 1.500 euros.
São também elegíveis para apoio os carregadores para baterias de veículos elétricos.
Na prática, são objeto de apoio as seguintes tipologias de veículos e equipamentos:
- Ligeiros de passageiros 100% elétricos: até quatro mil euros para pessoas singulares e 5 mil euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais. Obrigatoriedade de abate de veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos. Limite de preço de aquisição: 38,5 mil euros (incluindo IVA e despesas associadas); ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares.
- Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1.500 euros para as elétricas ou de 1.000 euros para as restantes.
- Bicicletas elétricas e convencionais: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 750 euros para as elétricas e 500 euros.
- Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1.500 euros.
- Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (até 800 euros), por lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica (até 1.000 euros por lugar de estacionamento). Incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 por condomínio.
"Os incentivos estão disponíveis para todo o território nacional e estão sujeitos a um máximo de quatro candidaturas por pessoa coletiva, ou uma por pessoa singular, em função do tipo de equipamento", pode ler-se no site do Fundo Ambiental.
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